Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil: O Guia Completo

Se você está se mudando para o exterior ou já reside fora do Brasil há algum tempo, a Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil é um documento essencial para regularizar sua situação tributária. Este procedimento não apenas formaliza seu status como não-residente perante a Receita Federal, mas também evita a dupla tributação e possíveis penalidades futuras. Neste guia completo, explicaremos tudo o que você precisa saber para realizar este processo corretamente. Regularize sua saída fiscal sem complicações! Agende sua Consultoria Especializada ou em dúvidas sobre sua situação fiscal? Fale agora mesmo pelo WhatsApp: Clique aqui

O que é a Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil?

Formulário da Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil sendo preenchido em um computador

A Declaração de Saída Definitiva formaliza sua condição de não-residente fiscal no Brasil

A Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil, também conhecida como DSDP, é um documento oficial entregue à Receita Federal para informar que você deixou de ser residente fiscal no Brasil. Este procedimento é fundamental para quem se muda para o exterior em caráter permanente ou por período superior a 12 meses consecutivos.

Ao fazer esta declaração, você formaliza sua saída definitiva do Brasil para fins fiscais, alterando oficialmente seu status de residente para não-residente. Isso significa que, a partir da data de saída declarada, você não será mais tributado no Brasil sobre sua renda mundial, mas apenas sobre rendimentos que venham de fontes brasileiras.

Diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva

Comunicação de Saída Definitiva

É um procedimento preliminar e informativo, que deve ser realizado antes da efetiva saída do país ou até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Serve principalmente para informar às fontes pagadoras a intenção de não retornar ao Brasil como residente fiscal.

Declaração de Saída Definitiva

É o documento formal e obrigatório que altera oficialmente seu status fiscal. Deve ser entregue no ano seguinte ao da saída, no mesmo prazo da declaração anual de Imposto de Renda. Representa a última declaração como residente fiscal no Brasil.

ProcedimentoPrazoFinalidade
Comunicação de Saída DefinitivaAté o último dia de fevereiro do ano seguinte à saídaInformar às fontes pagadoras sobre a mudança de status fiscal
Declaração de Saída DefinitivaAté 30 de abril (ou data limite do IR) do ano seguinte à saídaFormalizar oficialmente a condição de não-residente fiscal

Quem Precisa Fazer a Declaração de Saída Fiscal Definitiva?

Brasileiros em aeroporto internacional com malas, simbolizando a saída definitiva do país

A obrigatoriedade de entregar a Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil se aplica a diversas situações. Entenda quem deve fazer este procedimento:

Pessoas obrigadas a fazer a Declaração:

  • Brasileiros que deixam o país permanentemente – Cidadãos que se mudam para o exterior sem intenção de retornar ao Brasil como residentes fiscais.
  • Pessoas que se ausentam temporariamente por mais de 12 meses consecutivos – Mesmo que inicialmente a saída não seja considerada permanente, após 12 meses fora, você passa a ser considerado não-residente.
  • Estrangeiros com visto permanente ou temporário que deixam de residir no Brasil – Desde que tenham sido considerados residentes fiscais anteriormente.
  • Dependentes que saem junto com o titular – Filhos, cônjuges ou outros dependentes que também deixam o país definitivamente.

Importante: Mesmo pessoas isentas de Imposto de Renda no Brasil precisam fazer a Declaração de Saída Definitiva se deixarem o país em caráter permanente ou por mais de 12 meses consecutivos.

Quem está isento da declaração?

  • Pessoas que saíram do Brasil por menos de 12 meses consecutivos e retornaram dentro desse período.
  • Pessoas no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior.
  • Estrangeiros com visto de turista que nunca se caracterizaram como residentes fiscais no Brasil.

Passo a Passo para Fazer a Declaração de Saída Fiscal Definitiva

O processo para realizar a Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil envolve algumas etapas importantes. Siga este passo a passo para garantir que tudo seja feito corretamente:

  1. Comunicar a saída definitiva do país – Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal e preencha o formulário de Comunicação de Saída Definitiva. Este passo deve ser feito até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
  2. Reunir a documentação necessária – Organize todos os documentos que serão necessários para o preenchimento da declaração (listaremos esses documentos na próxima seção).
  3. Preencher a Declaração de Saída Definitiva – Utilize o programa da Receita Federal para o ano-calendário correspondente à sua saída, selecionando a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”.
  4. Informar a data exata da saída – Esta data é crucial, pois define quando você deixou de ser considerado residente fiscal no Brasil.
  5. Declarar rendimentos e bens até a data da saída – Inclua todos os rendimentos recebidos e bens possuídos até a data em que deixou o Brasil.
  6. Transmitir a declaração – Envie a declaração pelo programa da Receita Federal dentro do prazo estabelecido (geralmente até 30 de abril do ano seguinte à saída).
  7. Guardar o recibo de entrega – Este documento é sua prova de que a declaração foi devidamente entregue.
  8. Informar as fontes pagadoras – Notifique todas as fontes de rendimentos no Brasil sobre sua condição de não-residente.

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Documentos Necessários para a Declaração de Saída Fiscal Definitiva

Para fazer a Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil corretamente, você precisará reunir diversos documentos. Organize-os com antecedência para facilitar o processo:

Documentos Pessoais

  • Número do CPF
  • Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue
  • Título de Eleitor
  • Documentos de identificação com CPF dos dependentes (se houver)
  • Passaporte com data de saída do país (recomendado como comprovante)

Documentos Financeiros e Patrimoniais

  • Informes de rendimentos (trabalho, aposentadoria, etc.)
  • Extratos bancários do mês da saída definitiva
  • Escrituras de imóveis (se possuir)
  • Documentos de veículos (se possuir)
  • Contrato social de empresa (se for sócio)
  • Comprovantes de aplicações financeiras

Documentos Adicionais Recomendados

  • Comprovantes de residência no exterior (contrato de aluguel, contas de serviços)
  • Contrato de trabalho no exterior (se aplicável)
  • Extratos de contas bancárias no exterior (do mês da saída e de 31/12 do ano da saída)
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais até a data da saída
  • Procuração para representante no Brasil (recomendado)

Dica: Mantenha todos os documentos digitalizados e organizados, mesmo após a entrega da declaração. Eles podem ser necessários em caso de questionamentos futuros pela Receita Federal.

Como Preencher a Declaração de Saída Fiscal Definitiva

O preenchimento da Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil requer atenção aos detalhes. Siga estas orientações para completar o processo corretamente:

No Programa da Receita Federal:

  1. Baixe o programa – Utilize o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ano-calendário correspondente à sua saída.
  2. Selecione o tipo de declaração – Na aba “Tipo”, escolha a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”.
  3. Informe a data exata da saída – Esta data deve ser a mesma informada na Comunicação de Saída Definitiva.
  4. Preencha seus dados pessoais – Nome completo, CPF, endereço atual no exterior, etc.
  5. Declare rendimentos – Informe todos os rendimentos recebidos no Brasil e no exterior até a data da saída.
  6. Declare bens e direitos – Liste todos os bens e direitos que você possuía até a data da saída, pelo valor de aquisição.
  7. Informe dívidas e ônus – Declare todas as dívidas existentes até a data da saída.
  8. Inclua dependentes – Se aplicável, informe os dependentes que saíram do Brasil com você.
  9. Indique um procurador no Brasil – Recomendado para representá-lo em questões fiscais após sua saída.

“No campo ‘Discriminação’ de cada bem, é importante informar a data da saída do Brasil e se o bem permanecerá em seu nome após a saída, além de especificar se está localizado no Brasil ou no exterior.”

Verificação e Envio:

  1. Verifique todas as informações – Confira cuidadosamente todos os dados antes de enviar.
  2. Execute a verificação de pendências – Utilize a ferramenta do programa para identificar possíveis erros ou omissões.
  3. Transmita a declaração – Envie a declaração pelo programa dentro do prazo estabelecido.
  4. Guarde o recibo de entrega – Este documento é sua prova de que a declaração foi devidamente entregue.

Atenção: O pagamento do Imposto de Renda apurado na Declaração de Saída Definitiva deve ser feito em quota única, não sendo permitido o parcelamento.

Prazos para a Declaração de Saída Fiscal Definitiva

Respeitar os prazos é fundamental para evitar multas e complicações. Conheça os principais prazos relacionados à Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil:

Comunicação de Saída Definitiva:

  • Saída permanente: A partir da data de saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
  • Saída temporária que se tornou definitiva: A partir do momento em que se completam 12 meses fora do país até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Declaração de Saída Definitiva:

  • Deve ser enviada no ano seguinte ao da efetiva saída do Brasil ou da caracterização como não-residente.
  • O prazo segue o mesmo da declaração anual de Imposto de Renda (geralmente até 30 de abril, podendo haver prorrogações).
EventoPrazoExemplo
Saída do Brasil em 2024Comunicação até fevereiro/2025
Declaração até abril/2025
Saiu em outubro/2024: Comunicação até fev/2025 e Declaração até abr/2025
Completou 12 meses fora em 2024Comunicação até fevereiro/2025
Declaração até abril/2025
Saiu em jul/2023 e completou 12 meses em jul/2024: Comunicação até fev/2025 e Declaração até abr/2025

Declaração Retroativa:

Se você perdeu o prazo para fazer a Declaração de Saída Definitiva, ainda é possível regularizar sua situação:

  • É possível fazer a declaração retroativamente dentro do prazo de 5 anos após a caracterização como não-residente.
  • Após 5 anos, será necessário seguir outro procedimento para regularizar sua situação fiscal.

Atenção: Não é possível fazer a Comunicação de Saída Definitiva retroativamente. Se você perdeu o prazo da Comunicação, deverá partir diretamente para a Declaração de Saída Definitiva.

Consequências de Não Fazer a Declaração de Saída Fiscal Definitiva

Pessoa preocupada analisando documentos fiscais com símbolo de alerta

Não realizar a Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil quando necessário pode acarretar diversas consequências negativas:

Consequências de Não Declarar a Saída Definitiva

  • Continuidade da obrigação fiscal como residente – Você continuará sendo considerado residente fiscal no Brasil, obrigado a declarar e pagar impostos sobre sua renda mundial.
  • Risco de dupla tributação – Seus rendimentos poderão ser tributados tanto no Brasil quanto no país onde reside atualmente.
  • Multas por omissão de rendimentos – Se não declarar rendimentos obtidos no exterior, poderá sofrer multas significativas.
  • Juros sobre impostos não pagos – Além das multas, incidirão juros sobre os valores devidos.
  • CPF pendente de regularização – Seu CPF poderá ficar irregular por falta de entrega da declaração anual.
  • Restrições em operações financeiras – Dificuldades para enviar valores para o exterior, manter contas bancárias ou realizar investimentos no Brasil.
  • Possível indiciamento por crime contra a ordem tributária – Em casos graves de omissão de receita.

Multas e Penalidades:

  • Multa mínima: R$ 165,74 para quem é isento de Imposto de Renda.
  • Multa proporcional: De 1% a 20% do imposto devido para contribuintes com imposto a pagar.
  • Juros: Calculados com base na taxa Selic até o efetivo pagamento.

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Se você já está morando no exterior e ainda não regularizou sua situação fiscal no Brasil, nossos especialistas podem ajudá-lo a encontrar a melhor solução para seu caso.Solicite uma Avaliação Personalizada

Como Regularizar uma Declaração de Saída Fiscal Atrasada

Se você perdeu o prazo para fazer a Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil, ainda é possível regularizar sua situação. As opções variam conforme o tempo decorrido desde sua saída:

Dentro do Prazo de 5 Anos:

  1. Utilize o programa do ano correspondente – Baixe o programa da Receita Federal para o ano-calendário em que você saiu do Brasil.
  2. Preencha a declaração normalmente – Selecione a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” e informe a data correta da sua saída.
  3. Transmita a declaração – Envie a declaração pelo programa, mesmo que fora do prazo.
  4. Pague a multa por atraso – Após a transmissão, será gerado um DARF para pagamento da multa por atraso.

Após 5 Anos:

Se já se passaram mais de 5 anos desde que você se tornou não-residente, o caminho é diferente:

  1. Acesse o portal “CPF” da Receita Federal – Selecione a opção “Atualizar CPF de residentes no exterior”.
  2. Preencha o formulário – Informe seu país atual de residência e demais dados solicitados.
  3. Gere a “Ficha Cadastral de Pessoa Física” – Marque a opção “Atualização” no formulário.
  4. Envie a documentação – Encaminhe o formulário junto com documentos de identificação para um dos canais de atendimento da Receita Federal.

“A regularização retroativa é sempre preferível a manter uma situação irregular, mesmo que implique no pagamento de multas. As consequências de longo prazo da não regularização podem ser muito mais onerosas.”

Importante: Cada caso tem suas particularidades. Dependendo da sua situação específica (rendimentos no Brasil, investimentos, etc.), pode ser recomendável buscar orientação profissional para determinar a melhor estratégia de regularização.

Impactos da Declaração de Saída Fiscal na sua Vida Financeira

A Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil tem diversos impactos na sua vida financeira. Entenda como ficam seus bens, contas e investimentos após oficializar sua condição de não-residente:

Tributação após a Saída Definitiva:

Após entregar a Declaração, você deixa de ser tributado no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior, mas continua sujeito à tributação sobre rendimentos de fontes brasileiras:

Tipo de RendimentoTributação para Não-Residentes
Aluguel de imóveis no Brasil15% de IR retido na fonte
Venda de imóveis no Brasil15% a 22,5% sobre o ganho de capital
Aposentadoria recebida do Brasil25% de IR (há decisão do STF contra esta alíquota)
Aplicações financeiras no Brasil15% ou 25%, dependendo do tipo de aplicação
Dividendos de empresas brasileirasIsentos (como para residentes)

Contas Bancárias no Brasil:

Você pode manter contas bancárias no Brasil após a Declaração de Saída Definitiva, mas há algumas considerações importantes:

  • O correto é transformar sua conta comum em uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE).
  • Algumas instituições permitem manter a conta comum, mas isso pode gerar complicações futuras.
  • A CDE permite a movimentação de recursos em reais dentro do Brasil e também a conversão para moedas estrangeiras.
  • As tarifas e condições podem ser diferentes das contas de residentes.

Investimentos no Brasil:

Não-residentes podem manter e realizar investimentos no Brasil, mas com algumas particularidades:

  • Para investimentos em renda fixa, você pode utilizar a CDE.
  • Para investir livremente na Bolsa de Valores, é recomendável abrir uma Conta de Investidor Não Residente (Conta 4373).
  • Alguns investimentos podem ter tratamento fiscal diferenciado para não-residentes.

Imóveis e Outros Bens no Brasil:

  • Você pode manter a propriedade de imóveis e outros bens no Brasil.
  • A venda desses bens estará sujeita à tributação no Brasil, com retenção do imposto pelo adquirente.
  • O pagamento de IPTU e outros impostos relacionados continua sendo obrigatório.

Dica: Ao enviar dinheiro para o Brasil após a Declaração de Saída Definitiva, não há incidência de IR para sua própria conta. No entanto, se enviar para terceiros, o recebedor deverá declarar o valor recebido.

Perguntas Frequentes sobre a Declaração de Saída Fiscal Definitiva

A Declaração de Saída Definitiva cancela meu CPF?

Não. A Declaração de Saída Definitiva apenas altera o status fiscal do seu CPF para não-residente. O CPF continua válido e você precisará dele para diversas situações, como manter conta bancária no Brasil, declarar bens que ainda possua no país, ou tratar de assuntos oficiais. O CPF só pode ser cancelado por duplicidade.

Posso continuar contribuindo para o INSS após a Declaração de Saída Definitiva?

Sim, você pode optar pela contribuição como contribuinte facultativo. É recomendável verificar se existe acordo previdenciário entre o Brasil e seu país de residência atual. Caso haja, analise se é benéfico manter a contribuição no Brasil. Se não houver acordo, a regra geral seria manter o pagamento do INSS em dia para garantir seus direitos previdenciários.

Posso ter MEI e entregar a Declaração de Saída Definitiva?

Não. Para ter direito a ser MEI, é necessário manter a característica de residente no Brasil. Da mesma forma, não é possível ser sócio de empresa optante do Simples Nacional, pois a legislação estabelece que a sociedade ou empreendedor individual não podem ter sócios não residentes no Brasil. No entanto, é possível ser sócio de empresas optantes pelo lucro real ou lucro presumido.

O que acontece se eu voltar a morar no Brasil depois de ter declarado saída definitiva?

Se você retornar ao Brasil definitivamente, passando a residir novamente no país, você volta a ser considerado residente fiscal a partir da data da sua volta. Não existe uma “declaração de retorno” formal. No ano seguinte, basta entregar normalmente a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano do seu retorno, incluindo os rendimentos recebidos a partir da data em que voltou a morar no Brasil.

Posso manter um financiamento no Brasil após a Declaração de Saída Definitiva?

Sim, seu financiamento será mantido. Caso você não mantenha uma conta bancária no Brasil, o financiamento poderá ser pago por boleto ou outro meio acordado entre você e seu financiador. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento, pois caso você venda o imóvel futuramente, poderá incluir na base de cálculo do valor de aquisição o valor efetivamente pago.

Posso sacar meu FGTS ao fazer a Declaração de Saída Definitiva?

A saída do país, por si só, não dá direito ao saque imediato do FGTS. Para poder sacar o FGTS estando no exterior, você precisa se enquadrar em uma das hipóteses legais de saque. A principal situação aplicável a expatriados é ficar 3 anos seguidos fora do regime do FGTS, ou seja, passar pelo menos 3 anos sem trabalhar com carteira assinada no Brasil. Após esse período, você poderá sacar o saldo a partir do mês do seu aniversário no ano seguinte.

Dicas Práticas para uma Declaração de Saída Fiscal sem Problemas

Para garantir que sua Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil seja processada sem problemas, siga estas dicas práticas:

Antes de Fazer a Declaração:

  • Planeje com antecedência – Comece a organizar seus documentos e informações antes mesmo de sair do Brasil.
  • Mantenha um registro claro da data de saída – Guarde passagens, carimbos de passaporte e outros documentos que comprovem a data exata da sua saída.
  • Informe-se sobre acordos de bitributação – Verifique se existe acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e seu país de destino.
  • Nomeie um procurador no Brasil – Ter alguém de confiança para representá-lo em questões fiscais facilita muito o processo.
  • Organize suas contas bancárias – Planeje como manterá suas contas no Brasil e como fará transferências internacionais.

Durante o Preenchimento:

  • Seja preciso com as datas – A data de saída informada deve ser exata e consistente em todos os documentos.
  • Declare todos os bens e rendimentos – Omissões podem gerar problemas futuros com a Receita Federal.
  • Verifique duas vezes todas as informações – Erros de digitação ou informações incorretas podem causar complicações.
  • Utilize a declaração pré-preenchida – Se disponível, ela pode facilitar o processo e reduzir erros.
  • Faça backup dos arquivos – Guarde cópias digitais de todos os documentos e da declaração enviada.

Após a Declaração:

  • Notifique todas as fontes pagadoras – Informe bancos, empresas e outras instituições sobre sua condição de não-residente.
  • Guarde o recibo de entrega – Este é seu comprovante oficial de que a declaração foi transmitida.
  • Mantenha seus dados atualizados – Informe à Receita Federal qualquer mudança de endereço no exterior.
  • Acompanhe o processamento da declaração – Verifique se foi processada corretamente ou se há pendências.
  • Mantenha-se informado sobre mudanças na legislação – As regras fiscais podem mudar e afetar sua situação como não-residente.

Atenção: Erros comuns incluem não realizar a Comunicação de Saída Definitiva, informar a data de saída incorretamente e preencher informações incompletas. Evite esses erros para prevenir problemas com sua declaração. Agende sua Consultoria Especializada ou em dúvidas sobre sua situação fiscal? Fale agora mesmo pelo WhatsApp: Clique aqui

Conclusão: A Importância da Declaração de Saída Fiscal Definitiva

A Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil é um procedimento essencial para quem deixa o país em caráter permanente ou por período prolongado. Mais do que uma simples formalidade, ela representa a regularização da sua situação fiscal e a prevenção de diversos problemas futuros.

Ao oficializar sua condição de não-residente fiscal, você:

  • Evita a dupla tributação sobre seus rendimentos globais
  • Previne multas e penalidades por omissão de declarações
  • Mantém seu CPF regular, facilitando operações financeiras no Brasil
  • Garante clareza sobre quais rendimentos serão tributados e onde
  • Estabelece uma base legal sólida para sua nova vida no exterior

Embora o processo possa parecer complexo inicialmente, seguindo as orientações deste guia e buscando auxílio profissional quando necessário, você poderá realizar a Declaração de Saída Definitiva sem maiores dificuldades.

Lembre-se de que cada caso tem suas particularidades, e situações específicas podem requerer análise individualizada. Se você tem dúvidas sobre como proceder em seu caso específico, considere buscar orientação de um especialista em tributação internacional.

Precisa de ajuda com sua situação fiscal?

Nossa equipe de especialistas em tributação internacional está pronta para orientá-lo em todas as etapas da Declaração de Saída Fiscal Definitiva do Brasil e outras questões tributárias relacionadas à sua mudança para o exterior. Agende sua Consultoria Especializada ou em dúvidas sobre sua situação fiscal? Fale agora mesmo pelo WhatsApp: Clique aqui

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