Para brasileiros que trabalham ou planejam atuar no setor de construção no Reino Unido, compreender o Construction Industry Scheme (CIS) é fundamental. Este sistema de dedução fiscal, específico para o setor da construção, representa um dos maiores desafios para trabalhadores estrangeiros que buscam oportunidades no mercado britânico.
Nós sabemos que navegar pelas complexidades do sistema tributário de outro país pode ser intimidante. A falta de conformidade com o CIS pode resultar em penalidades significativas, enquanto o conhecimento adequado pode maximizar seus rendimentos e garantir tranquilidade em suas operações no Reino Unido.
Este guia foi desenvolvido para esclarecer todos os aspectos do CIS, desde o processo de registro até as responsabilidades fiscais, com foco nas necessidades específicas de trabalhadores e empresas brasileiras no setor da construção britânica.
O que é o CIS no Reino Unido?
O Construction Industry Scheme (CIS) é um sistema estabelecido pelo governo britânico para regular os pagamentos de impostos no setor da construção. Criado para combater a evasão fiscal, o CIS determina que os contratantes deduzam dinheiro diretamente dos pagamentos feitos aos subcontratados, enviando esses valores ao HM Revenue and Customs (HMRC) – a autoridade fiscal do Reino Unido.
Estas deduções funcionam como pagamentos antecipados de imposto de renda e contribuições para o seguro nacional (National Insurance) dos subcontratados. O sistema aplica-se a todo trabalho de construção realizado no Reino Unido, incluindo projetos temporários e permanentes.
Quem está sujeito ao CIS?
Contratantes
São considerados contratantes sob o CIS:
- Empresas de construção que contratam subcontratados
- Empresas que gastam mais de £3 milhões em trabalhos de construção durante um período de 12 meses
- Agências que fornecem trabalhadores para projetos de construção
Subcontratados
São considerados subcontratados sob o CIS:
- Trabalhadores autônomos que realizam trabalhos de construção
- Empresas que executam trabalhos de construção para contratantes
- Trabalhadores estrangeiros que prestam serviços de construção no Reino Unido
Tipos de trabalho cobertos pelo CIS
O escopo de trabalho coberto pelo CIS é amplo e inclui:
Construção
- Construção de edifícios
- Demolição e preparação de terrenos
- Reformas e reparos
Instalações
- Instalações elétricas
- Encanamento e sistemas de aquecimento
- Carpintaria e marcenaria
Serviços auxiliares
- Pintura e decoração
- Andaimes e estruturas temporárias
- Limpeza pós-construção
Processo de Registro no CIS: Passo a Passo
O registro no CIS é obrigatório para operar legalmente no setor de construção do Reino Unido. Vamos detalhar o processo para trabalhadores individuais e empresas brasileiras.
Para Trabalhadores Individuais (Subcontratados)
Obtenha um National Insurance Number (NINO): Este é o primeiro passo para qualquer trabalhador estrangeiro no Reino Unido. Agende uma entrevista no Jobcentre Plus local.Solicite um Unique Taxpayer Reference (UTR): Registre-se para Self Assessment ligando para o HMRC no número +44 300 200 3310 ou online através do portal Gov.UK.Registre-se como subcontratado no CIS: Após obter seu UTR, você pode se registrar no CIS através do portal online do HMRC ou por telefone.Verifique seu status: Após o registro, seus contratantes precisarão verificar seu status junto ao HMRC antes de fazer pagamentos.
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Para Empresas Brasileiras
Registre sua empresa no Reino Unido: Você pode operar como uma filial ou estabelecer uma empresa limitada (Ltd) no Reino Unido.Obtenha um Corporation Tax UTR: Este é emitido automaticamente quando você registra sua empresa no Companies House.Registre-se para PAYE: Se você terá funcionários, precisará registrar-se para Pay As You Earn.Registre-se como contratante no CIS: Se você contratará subcontratados, deverá registrar-se como contratante.Configure sistemas de verificação e pagamento: Você precisará de sistemas para verificar subcontratados e calcular deduções corretamente.
Documentos Necessários para o Registro
Tipo de Registro | Documentos Necessários | Onde Obter |
Trabalhador Individual | Passaporte, Comprovante de Endereço, NINO, UTR | Jobcentre Plus (NINO), HMRC (UTR) |
Empresa Limitada | Certificado de Incorporação, Corporation Tax UTR, Detalhes dos Diretores | Companies House, HMRC |
Contratante | UTR da Empresa, Detalhes Bancários, Registro PAYE | HMRC |
Erros Comuns no Registro e Como Evitá-los
Práticas Recomendadas
- Fornecer informações precisas e consistentes em todos os formulários
- Manter cópias de todos os documentos submetidos
- Registrar-se com antecedência (pelo menos 2-3 semanas antes de iniciar o trabalho)
- Verificar regularmente o status do seu registro online
Erros a Evitar
- Informações inconsistentes entre diferentes formulários
- Endereço incorreto ou desatualizado
- Tentar trabalhar sem o registro completo
- Ignorar correspondências do HMRC
Responsabilidades sob o CIS
Taxas de Dedução do CIS
O CIS opera com três taxas de dedução diferentes, aplicadas aos pagamentos feitos aos subcontratados:
Taxa de Dedução | Aplicável a | Impacto no Fluxo de Caixa |
30% | Subcontratados não registrados no CIS | Alto – Reduz significativamente o pagamento imediato |
20% | Subcontratados registrados no CIS (padrão) | Médio – Dedução moderada, recuperável na declaração fiscal |
0% | Subcontratados com status de pagamento bruto (Gross Payment Status) | Nenhum – Recebimento integral, impostos pagos posteriormente |
Declarações Mensais e Prazos
Os contratantes têm obrigações mensais rigorosas sob o CIS:Calcular deduções corretamente: As deduções devem ser aplicadas apenas sobre a parte de mão de obra, não sobre materiais, equipamentos ou VAT.Enviar declaração mensal ao HMRC: Até o dia 19 de cada mês, cobrindo pagamentos do mês anterior.Fornecer declarações aos subcontratados: Emitir comprovantes de pagamento detalhando valores brutos, deduções e valores líquidos pagos.Pagar as deduções ao HMRC: Transferir os valores deduzidos até o dia 22 de cada mês (ou 19 se não pagar eletronicamente).
Atenção: Mesmo que nenhum pagamento tenha sido feito a subcontratados em um determinado mês, os contratantes ainda precisam enviar uma declaração “nil return” ao HMRC.
Verificações de Conformidade e Penalidades
O HMRC realiza verificações regulares para garantir a conformidade com o CIS. As penalidades por não conformidade podem ser severas:
Infração | Penalidade |
Não se registrar no CIS quando obrigatório | Até £3.000 |
Não verificar subcontratados | £500 por subcontratado não verificado |
Declaração mensal atrasada | £100 a £3.000 dependendo do número de subcontratados |
Declaração incorreta | Até £3.000 mais juros sobre impostos não pagos |
Não fornecer declarações aos subcontratados | £250 a £1.000 |
Status de Pagamento Bruto (Gross Payment Status)
O Status de Pagamento Bruto permite que subcontratados recebam pagamentos sem deduções fiscais. Para qualificar-se, você deve:
- Ter um histórico de conformidade fiscal
- Apresentar todas as declarações fiscais em dia
- Pagar todos os impostos devidos no prazo
- Ter um volume de negócios mínimo (£30.000 para autônomos, £30.000 por diretor para empresas)
O Status de Pagamento Bruto é revisado anualmente pelo HMRC. Uma única falha em cumprir obrigações fiscais pode resultar na perda deste status privilegiado.
Estudos de Caso: CIS na Prática

Caso 1: João – Carpinteiro Brasileiro Trabalhando como Subcontratado
João é um carpinteiro brasileiro que se mudou para o Reino Unido para trabalhar em projetos de construção. Inicialmente, ele não conhecia o sistema CIS e enfrentou dificuldades:
Situação Inicial:
- Não registrado no CIS
- Sofria deduções de 30% em todos os pagamentos
- Dificuldade para recuperar o excesso de impostos pagos
- Problemas para obter contratos com grandes empresas
Após Orientação Adequada:
- Registrou-se no CIS (redução para 20% de dedução)
- Manteve registros detalhados de despesas
- Apresentou declaração de Self Assessment anualmente
- Recuperou £3.500 em impostos pagos em excesso
- Após 3 anos, obteve Status de Pagamento Bruto
Resultado: João agora recebe pagamentos integrais, gerencia melhor seu fluxo de caixa e paga impostos apenas uma vez por ano através do Self Assessment.
Caso 2: Construtora Brasil-UK Ltd – Contratante com Equipe Mista
A Construtora Brasil-UK Ltd é uma empresa brasileira que expandiu suas operações para o Reino Unido, contratando tanto funcionários diretos quanto subcontratados:
Desafios Iniciais:
- Confusão entre sistemas PAYE (para funcionários) e CIS (para subcontratados)
- Falhas no envio de declarações mensais ao HMRC
- Penalidades por verificação inadequada de subcontratados
- Dificuldades com a interação entre CIS e VAT
Soluções Implementadas:
- Contratação de contador especializado em CIS
- Implementação de software de gestão fiscal específico
- Treinamento da equipe administrativa sobre requisitos do CIS
- Criação de processos de verificação rigorosos para novos subcontratados
Resultado: A empresa agora opera em total conformidade, evitando penalidades e construindo uma reputação sólida no mercado britânico.
Perguntas Frequentes sobre o CIS

Posso reclamar reembolso do CIS?
Sim, subcontratados geralmente podem reclamar reembolso das deduções do CIS. Para trabalhadores autônomos, isso é feito através da declaração anual de Self Assessment. Para empresas limitadas, o reembolso pode ser compensado contra obrigações de PAYE ou solicitado diretamente ao HMRC. É comum receber reembolsos significativos, especialmente se você tiver muitas despesas dedutíveis.
O CIS aplica-se a projetos temporários?
Sim, o CIS aplica-se a qualquer trabalho de construção no Reino Unido, independentemente da duração. Mesmo projetos de curto prazo ou temporários estão sujeitos às regras do CIS. Se você vier ao Reino Unido para um único projeto, ainda precisará registrar-se e cumprir com as obrigações do CIS.
Como o CIS afeta meu status de residência fiscal?
O CIS em si não determina seu status de residência fiscal, mas está relacionado. Se você trabalha no Reino Unido por períodos prolongados (geralmente mais de 183 dias em um ano fiscal), pode ser considerado residente fiscal, o que afeta suas obrigações fiscais globais. Recomendamos consultar um especialista em impostos internacionais para avaliar sua situação específica.
Preciso me registrar no CIS se trabalhar através de uma agência?
Sim. Mesmo que você seja contratado através de uma agência, se estiver realizando trabalhos de construção como subcontratado (não como funcionário direto), o CIS ainda se aplica. A agência geralmente atuará como contratante para fins do CIS e fará as deduções necessárias dos seus pagamentos.
O CIS aplica-se a materiais e equipamentos?
As deduções do CIS aplicam-se apenas à parte de mão de obra dos pagamentos. Materiais, equipamentos e VAT não estão sujeitos às deduções do CIS. No entanto, é importante manter registros detalhados e faturas que separem claramente os custos de mão de obra dos custos de materiais para evitar deduções excessivas.
Principais Conclusões
Registro
- Registre-se no CIS antes de iniciar trabalhos de construção no Reino Unido
- Obtenha seu UTR e NINO o quanto antes
- Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao HMRC
Conformidade
- Entenda suas obrigações como contratante ou subcontratado
- Cumpra rigorosamente os prazos de declaração e pagamento
- Mantenha registros detalhados de todos os pagamentos e deduções
Otimização
- Busque o Status de Pagamento Bruto se qualificado
- Reclame reembolsos de impostos anualmente
- Considere a estrutura mais vantajosa (autônomo vs. empresa limitada)
Recursos Úteis
- Portal Oficial do CIS no Gov.UK
- Contato do HMRC para Questões sobre o CIS
- CIS Online para Contratantes
- CIS Online para Subcontratados
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